Os Concílios ecumênicos (universais)
realizados pela Igreja, em número de 21, foram marcos importantíssimos na sua
História, tendo em vista principalmente as definições da doutrina católica ao
longo do tempo, vencendo os erros e heresias que comprometiam a sã doutrina da
fé. Esses Concílios, bem como a história dos papas, formam como que a coluna
vertebral da História da Igreja e o trabalho do Magistério.
Disse certa
vez o Papa Paulo VI que quem não ama a Igreja, não ama Jesus Cristo; uma vez
que a Igreja é o Seu próprio Corpo místico. Falando a respeito dos Concílios da
Igreja, disse o Papa João Paulo II, em 7/7/96: Como se sabe, um papel
particularmente significativo foi desempenhado pelos primeiros quatro
Concílios, celebrados entre os anos 325 e 451 em Nicéia, Constantinopla, Éfeso
e Calcedônia. Para além dos acontecimentos históricos, em que cada um deles se
coloca e apesar de algumas dificuldades terminológicas, eles foram momentos de
graça, através dos qual o Espírito de Deus concedeu luz abundante sobre os
mistérios fundamentais da fé cristã. E como se poderia minimizar a sua
importância? Neles estava em questão o fundamento, diria o centro mesmo do
Cristianismo.
Em Nicéia e Constantinopla,
determinou-se com clareza a fé da Igreja no mistério da Trindade, com a
afirmação da divindade do Verbo e do Espírito Santo.
Em Éfeso e Calcedônia
discutiu-se a respeito da identidade divino-humana de Cristo. Diante de quem
era tentado a exaltar uma dimensão em desvantagem da outra ou de dividi-las em
prejuízo da unidade pessoal, foi claramente afirmado que a natureza divina e a
natureza humana de Cristo permanecem íntegras e inconfundíveis, indivisas e
inseparáveis, na unidade da pessoa divina do Verbo. Cristo é verdadeiro Deus e
verdadeiro homem… Não faltaram certamente, tensões na celebração daquelas
assembléias conciliares. Mas o sentido vivo da fé, corroborado pela graça
divina, no final prevaleceu também nos momentos mais críticos. Emergiu, então,
com toda a evidência a fecundidade daquela autêntica sinergia eclesial, que o
ministério do Sucessor de Pedro é chamado a assegurar, não certamente a
mortificar… Caríssimos Irmãos e Irmãs, naquele tempo, como sempre, o caminho da
Igreja foi acompanhado pela intercessão materna da Virgem Santa, à qual o
Concílio de Éfeso em 431, reconheceu o título de ´Theotòkos´, Mãe de Deus,
ressaltando assim que a natureza humana, por ela transmitida a Cristo, pertence
Àquele que desde sempre é Filho de Deus´(L’Osservatore Romano n.28 de 13/7/96).
01. Concílio de NICEIA I Data: 20/05 a 25/07 de 325
Papa: Silvestre I (314´335)
Decisões principais:
A confissão de fé contra Ario: igualdade de natureza do Filho com o Pai. Jesus é ´Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai´.
Fixação da data da Páscoa a ser celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia da primavera (hemisfério norte).
Estabelecimento da ordem de dignidade dos Patriarcados: Roma, Alexandria, Antioquia, Jerusalém.
Papa: Silvestre I (314´335)
Decisões principais:
A confissão de fé contra Ario: igualdade de natureza do Filho com o Pai. Jesus é ´Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai´.
Fixação da data da Páscoa a ser celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia da primavera (hemisfério norte).
Estabelecimento da ordem de dignidade dos Patriarcados: Roma, Alexandria, Antioquia, Jerusalém.
02. Concílio de CONSTATINOPLA I /Data: maio a junho de 381Papa:
Dâmaso I (366´384)
Decisões principais:
´ A confissão da divindade do
Espírito Santo, e a condenação do Macedonismo de Macedônio, patriarca de
Constantinopla. Cremos no Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede
do Pai, que é adorado e glorificado com o Pai e o Filho e que falou pelos
profetas. Com o Pai e o Filho ele recebe a mesma adoração e a mesma glória (DS
150). Condenação de todos os defensores do arianismo (de Ário) sob quaisquer
das suas modalidades. ´A sede de Constantinopla ou Bizâncio (segunda Roma´),
recebeu uma preeminência sobre as sedes de Jerusalém, Alexandria e Antioquia.
03. Concílio de ÉFESO /Data: 22/06 a 17/07 de 431
/Papa: Celestino I (422´432)
Decisões principais:
Cristo é uma só Pessoa e duas naturezas
Definição do dogma da maternidade divina de Maria, contra Nestório, patriarca de Constantinopla, que foi deposto.
Maria é mãe de Deus THEOTOKOS.
Mãe de Deus não porque o Verbo de Deus tirou dela a sua natureza divina, mas porque é dela que Ele tem o corpo sagrado dotado de uma alma racional , unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo nasceu segundo a carne´. (DS 251)
Condenou o pelagianismo, de Pelágio, que negava os efeitos do pecado original.
Condenou o messalianismo, que apregoava uma total apatia ou uma Moral indiferentista.
Cristo é uma só Pessoa e duas naturezas
Definição do dogma da maternidade divina de Maria, contra Nestório, patriarca de Constantinopla, que foi deposto.
Maria é mãe de Deus THEOTOKOS.
Mãe de Deus não porque o Verbo de Deus tirou dela a sua natureza divina, mas porque é dela que Ele tem o corpo sagrado dotado de uma alma racional , unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo nasceu segundo a carne´. (DS 251)
Condenou o pelagianismo, de Pelágio, que negava os efeitos do pecado original.
Condenou o messalianismo, que apregoava uma total apatia ou uma Moral indiferentista.
04. Concílio de CALDEDÔNIA /Data: 08/10 a 1º/11 de 451
/Papa: Leão I, o Grande (440´461)
Decisões principais:
´ Afirmação das duas naturezas na única Pessoa de Cristo, contra o monofisismo de Êutiques de Constantinopla. ´Na linha dos santos Padres, ensinamos unanimemente a confessar um só e mesmo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o mesmo perfeito em divindade e perfeito em humanidade, o mesmo verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, composto de uma alma racional e de um corpo, consubstancial ao Pai segundo a divindade, consubstancial a nós segundo a humanidade, ´semelhante a nós em tudo com exceção do pecado´(Hb4,15); gerado do Pai antes de todos os séculos segundo a divindade, e nesses últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade.
Um só e mesmo Cristo, Senhor, Filho Único que devemos reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mudanças, sem divisão, sem separação. A diferença das naturezas não é de modo algum suprimida pela sua união, mas antes as propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas em uma só pessoa e uma só hipóstase. ´(DS 301´302).
´ Condenação da simonia, dos casamentos mistos e das ordenações absolutas (realizada sem que o novo clérigo tivesse determinada função pastoral).
´ Afirmação das duas naturezas na única Pessoa de Cristo, contra o monofisismo de Êutiques de Constantinopla. ´Na linha dos santos Padres, ensinamos unanimemente a confessar um só e mesmo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o mesmo perfeito em divindade e perfeito em humanidade, o mesmo verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, composto de uma alma racional e de um corpo, consubstancial ao Pai segundo a divindade, consubstancial a nós segundo a humanidade, ´semelhante a nós em tudo com exceção do pecado´(Hb4,15); gerado do Pai antes de todos os séculos segundo a divindade, e nesses últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade.
Um só e mesmo Cristo, Senhor, Filho Único que devemos reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mudanças, sem divisão, sem separação. A diferença das naturezas não é de modo algum suprimida pela sua união, mas antes as propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas em uma só pessoa e uma só hipóstase. ´(DS 301´302).
´ Condenação da simonia, dos casamentos mistos e das ordenações absolutas (realizada sem que o novo clérigo tivesse determinada função pastoral).
05. Concílio de CONSTANTINOPLA II /Data: 05/05 a 02/07 de 553Papa:
Virgílio (537´555)
Decisões principais:
condenação dos nestorianos
Teodoro de Mopsuéstia, Teodoro de Ciro e Ibas de Edessa (Três Capítulos).
´Não há senão uma única hipóstase [ou pessoa], que é Nosso Senhor Jesus Cristo, Um na Trindade… Aquele que foi crucificado na carne, nosso Senhor Jesus Cristo, é verdadeiro Deus, Senhor da glória e Um na Santíssima Trindade (DS 424)
´Toda a economia divina é obra comum das três pessoas divinas. Pois da mesma forma que a Trindade não tem senão uma única e mesma natureza, assim também, não tem senão uma única e mesma operação (DS 421).
´Um Deus e Pai do qual são todas as coisas, um Senhor Jesus Cristo para quem são todas as coisas, um Espírito Santo em quem são todas as coisas´(DS 421).
´Não há senão uma única hipóstase [ou pessoa], que é Nosso Senhor Jesus Cristo, Um na Trindade… Aquele que foi crucificado na carne, nosso Senhor Jesus Cristo, é verdadeiro Deus, Senhor da glória e Um na Santíssima Trindade (DS 424)
´Toda a economia divina é obra comum das três pessoas divinas. Pois da mesma forma que a Trindade não tem senão uma única e mesma natureza, assim também, não tem senão uma única e mesma operação (DS 421).
´Um Deus e Pai do qual são todas as coisas, um Senhor Jesus Cristo para quem são todas as coisas, um Espírito Santo em quem são todas as coisas´(DS 421).
06. Concílio de CONSTANTINOPLA III /Data: 07/11 de 680 a 16/09 de 681
Papa: Ágato (678´681) e Leão II (662´663)
Papa: Ágato (678´681) e Leão II (662´663)
Decisões principais:
´ Condenação do monotelitismo, heresia defendida pelo patriarca Sérgio de Constantinopla que ensinava haver só a vontade divina em Cristo.
Este Concílio ensinou que Cristo possui duas vontades e duas operações naturais, divinas e humanas, não opostas, mas cooperantes, de sorte que o Verbo feito carne quis humanamente na obediência a seu Pai tudo o que decidiu divinamente com o Pai e o Espírito Santo para a nossa salvação (DS 556´559). A vontade humana de Cristo segue a vontade divina, sem estar em resistência nem em oposição em relação a ela, mas antes sendo subordinada a esta vontade todo poderosa (DS 556; CIC 475).
´ Condenação do monotelitismo, heresia defendida pelo patriarca Sérgio de Constantinopla que ensinava haver só a vontade divina em Cristo.
Este Concílio ensinou que Cristo possui duas vontades e duas operações naturais, divinas e humanas, não opostas, mas cooperantes, de sorte que o Verbo feito carne quis humanamente na obediência a seu Pai tudo o que decidiu divinamente com o Pai e o Espírito Santo para a nossa salvação (DS 556´559). A vontade humana de Cristo segue a vontade divina, sem estar em resistência nem em oposição em relação a ela, mas antes sendo subordinada a esta vontade todo poderosa (DS 556; CIC 475).
07. Concílio de NICEIA II / Data: 24/09 a 23/10 de
787 Papa: Adriano I (772´795)
Decisões principais:
contra os iconoclastas: há sentido e liceidade na veneração de imagens.
Para proferir sucintamente a nossa profissão de fé, conservamos todas as tradições da Igreja, escritas ou não escritas, que nos têm sido transmitidas sem alteração. Uma delas é a representação pictórica das imagens, que concorda com a pregação da história evangélica, crendo que, de verdade, e não na aparência, o Verbo de Deus se fez homem, o que é também útil e proveitoso, pois as coisas que se iluminam mutuamente têm sem dúvida um significado recíproco (DOC 111).
´Nós definimos com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico, quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e nas ruas; sejam elas as imagens do Senhor Deus, dos santos anjos, de todos os santos e justos´ (DS, 600´601).
Decisões principais:
contra os iconoclastas: há sentido e liceidade na veneração de imagens.
Para proferir sucintamente a nossa profissão de fé, conservamos todas as tradições da Igreja, escritas ou não escritas, que nos têm sido transmitidas sem alteração. Uma delas é a representação pictórica das imagens, que concorda com a pregação da história evangélica, crendo que, de verdade, e não na aparência, o Verbo de Deus se fez homem, o que é também útil e proveitoso, pois as coisas que se iluminam mutuamente têm sem dúvida um significado recíproco (DOC 111).
´Nós definimos com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico, quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e nas ruas; sejam elas as imagens do Senhor Deus, dos santos anjos, de todos os santos e justos´ (DS, 600´601).
08. Concílio de CONSTANTINOPLA IV /Data: 05/10 de 869 a 28/02 de 870
Papa: Nicolau I (858´867) e Adriano II (867´872)
Decisões principais:
Papa: Nicolau I (858´867) e Adriano II (867´872)
Decisões principais:
- extinção do cisma do patriarca de
Constantinopla, Fócio, que foi condenado.
- o culto das imagens foi confirmado.
- o culto das imagens foi confirmado.
09. Concílio de LATRÃO I /Data: 18/03 a 06/04 de 1123 /Papa:
Calixto II (1119´1124)
Decisões principais:
´ confirmação da Concordata de Worms, que assegurava à Igreja plena liberdade na escolha e ordenação dos seus bispos. Fortalecimento da disciplina eclesiástica. Confirmação do celibato sacerdotal.
´ confirmação da Concordata de Worms, que assegurava à Igreja plena liberdade na escolha e ordenação dos seus bispos. Fortalecimento da disciplina eclesiástica. Confirmação do celibato sacerdotal.
10. Concílio de LATRÃO II /Data: abril de 1139/Papa:
Inocêncio II (1130´1143)
Decisões principais:
´ o cisma do antipapa Anacleto II.
´ vetou o exercício da medicina e da advocacia pelo clero.
´ rejeitou a usura e o lucro.
´ o cisma do antipapa Anacleto II.
´ vetou o exercício da medicina e da advocacia pelo clero.
´ rejeitou a usura e o lucro.
11. Concílio de LATRÃO III /Data: 05 a 19 de março de
1179Papa: Alexandre III ( 1159´1181)
Decisões principais:
´ fixação da necessidade de dois terços dos votos na eleição do Papa, ficando excluído qualquer recurso às autoridades leigas para dirimir dúvidas do processo eleitoral. Rejeição do acúmulo de benefícios ou funções dentro da Igreja por parte de uma mesma pessoa. Recomendação da disciplina da Regra aos monges e cavaleiros regulares, que interferiam indevidamente no governo da Igreja. Condenação das heresias da época, de fundo dualista (catarismo) ou de pobreza mal entendida (a Pattária, o movimento dos Pobres de Lião ou Valdenses)
´ fixação da necessidade de dois terços dos votos na eleição do Papa, ficando excluído qualquer recurso às autoridades leigas para dirimir dúvidas do processo eleitoral. Rejeição do acúmulo de benefícios ou funções dentro da Igreja por parte de uma mesma pessoa. Recomendação da disciplina da Regra aos monges e cavaleiros regulares, que interferiam indevidamente no governo da Igreja. Condenação das heresias da época, de fundo dualista (catarismo) ou de pobreza mal entendida (a Pattária, o movimento dos Pobres de Lião ou Valdenses)
12. Concílio de LATRÃO IV /Data: 11 a 30 de novembro de
1215
Papa: Inocêncio III (1198´1216)
Decisões principais:
- a condenação dos albigenses e valdenses;
-condenação dos erros de Joaquim de Fiore, que pregava o fim do mundo para breve, apoiando-se em falsa exegese bíblica; ´ declaração da existência dos demônios como sendo anjos bons que abusaram do seu livre arbítrio pecando;
-Com efeito, o Diabo e outros demônios foram por Deus criados bons em sua natureza, mas se tornaram maus por sua própria iniciativa´ (DS 800).
- a condenação dos albigenses e valdenses;
-condenação dos erros de Joaquim de Fiore, que pregava o fim do mundo para breve, apoiando-se em falsa exegese bíblica; ´ declaração da existência dos demônios como sendo anjos bons que abusaram do seu livre arbítrio pecando;
-Com efeito, o Diabo e outros demônios foram por Deus criados bons em sua natureza, mas se tornaram maus por sua própria iniciativa´ (DS 800).
- a realização de mais uma cruzada
para libertar o Santo Sepulcro de Cristo, em Jerusalém, que se achava nas mãos
dos mulçumanos;
-a profissão de fé na Eucaristia, tendo sido então usada a palavra transubstanciação.
-a obrigação da confissão e da comunhão anua.
-fixou normas sobre a disciplina e a Liturgia da Igreja.
-a profissão de fé na Eucaristia, tendo sido então usada a palavra transubstanciação.
-a obrigação da confissão e da comunhão anua.
-fixou normas sobre a disciplina e a Liturgia da Igreja.
13. Concílio de LYON I : Data: 28/06 a 17/07 de 1245/ Papa:
Inocêncio IV(1243´1254)
Decisões principais: excomunhão e deposição do imperador Frederico II da Alemanha.
Decisões principais: excomunhão e deposição do imperador Frederico II da Alemanha.
14. Concílio de LYON II Data: 07/05 a 17/07 de
1274 Papa: Gregório X(1271´1276)
Decisões principais:
procedimentos referentes ao conclave, eleição do Papa em recinto fechado;
união da Igreja latina com a Igreja grega (Constantinopla)
Decisões principais:
procedimentos referentes ao conclave, eleição do Papa em recinto fechado;
união da Igreja latina com a Igreja grega (Constantinopla)
15. Concílio de VIENA FRANÇA
Data: 16/10 de 1311 a 06/05 de 1312 Papa: Clemente V (1305´1314)
Data: 16/10 de 1311 a 06/05 de 1312 Papa: Clemente V (1305´1314)
Decisões principais:
Supressão da Ordem dos Templários; contra o modo de viver a pobreza dos franciscanos, chamados Espirituais, que adotavam idéias heréticas sobre a pobreza; condenação do franciscano Pedro Olivi, que admitia no ser humano elementos intermediários entre a alma e o corpo.
Supressão da Ordem dos Templários; contra o modo de viver a pobreza dos franciscanos, chamados Espirituais, que adotavam idéias heréticas sobre a pobreza; condenação do franciscano Pedro Olivi, que admitia no ser humano elementos intermediários entre a alma e o corpo.
16. Concílio de CONSTANÇA
Data: 05/11 de 1414 a 22/04 de 1418. Papas: situação de vários antipapas:
Decisões principais:
resignação do Papa romano, Gregório XII (1405´1415) deposição do anti Papa , João XXIII (1410´1415) em 29/05/1415 ´ deposição do anti Papa avinhense, Benedito XIII (1394´1415) em 26/07/1417 ´ eleição de Martinho V em 11/11/1417 ´ extinção do Grande Cisma do Ocidente (1305´1378); ´ condenação da doutrina de João Hus, João Wiclef e Jerônimo de Praga, precursores de Lutero. ´ decreto relativo à periodicidade dos Concílios; ´ rejeição do conciliarismo (prevalência da autoridade dos concílios sobre o Papa).
Data: 05/11 de 1414 a 22/04 de 1418. Papas: situação de vários antipapas:
Decisões principais:
resignação do Papa romano, Gregório XII (1405´1415) deposição do anti Papa , João XXIII (1410´1415) em 29/05/1415 ´ deposição do anti Papa avinhense, Benedito XIII (1394´1415) em 26/07/1417 ´ eleição de Martinho V em 11/11/1417 ´ extinção do Grande Cisma do Ocidente (1305´1378); ´ condenação da doutrina de João Hus, João Wiclef e Jerônimo de Praga, precursores de Lutero. ´ decreto relativo à periodicidade dos Concílios; ´ rejeição do conciliarismo (prevalência da autoridade dos concílios sobre o Papa).
17. Concílio de
BASILEIA´FERRARA´FLORENÇA; Papa: Eugênio IV (1431´1447)
Datas e locais: em Basileia de
23/07/1431 a 07/05/1437; em Ferrara de 18/09/1437 a 1º/01/1438; em Florença de
16/07/1439; em Roma, a partir de 25/04/1442.
Decisões principais:
reunião com os gregos em 06/07/1439, com os armênios em 22/11/1439, com os jacobistas em 04/02/1442
questões doutrinárias sobre a SS. Trindade:
´O Espírito Santo tem sua essência e seu ser subsistente ao mesmo tempo do Pai e do Filho e procede eternamente de Ambos como de um só Princípio e por uma única expiração… E uma vez que tudo o que é do Pai, o Pai mesmo o deu ao seu Filho Único ao gerá-lo, excetuando o seu ser de Pai, esta própria processão do Espírito Santo a partir do Filho, ele a tem eternamente de Seu Pai que o gerou eternamente. ´ (DS 1300´1301) Tudo é uno [neles] lá onde não se encontra oposição de relação (DS 1330). Por causa dessa unidade o Pai está todo inteiro no Filho, todo inteiro no Espírito Santo; o Filho está todo inteiro no Pai, todo inteiro no Espírito Santo; o Espírito Santo todo inteiro no Pai, todo inteiro no Filho.
´ O Pai, o Filho e o Espírito Santo não são três princípios das criaturas, mas um só princípio´(DS 1331).
reunião com os gregos em 06/07/1439, com os armênios em 22/11/1439, com os jacobistas em 04/02/1442
questões doutrinárias sobre a SS. Trindade:
´O Espírito Santo tem sua essência e seu ser subsistente ao mesmo tempo do Pai e do Filho e procede eternamente de Ambos como de um só Princípio e por uma única expiração… E uma vez que tudo o que é do Pai, o Pai mesmo o deu ao seu Filho Único ao gerá-lo, excetuando o seu ser de Pai, esta própria processão do Espírito Santo a partir do Filho, ele a tem eternamente de Seu Pai que o gerou eternamente. ´ (DS 1300´1301) Tudo é uno [neles] lá onde não se encontra oposição de relação (DS 1330). Por causa dessa unidade o Pai está todo inteiro no Filho, todo inteiro no Espírito Santo; o Filho está todo inteiro no Pai, todo inteiro no Espírito Santo; o Espírito Santo todo inteiro no Pai, todo inteiro no Filho.
´ O Pai, o Filho e o Espírito Santo não são três princípios das criaturas, mas um só princípio´(DS 1331).
18. Concílio de LATRÃO
V Data: 10/05/1512 a 16/03/1517
Papas: Julio II (1503´1513) e Leão X (1513´1521).
Decisões principais: ´ contra o concílio sismático de Pisa (1511´1512) ´ decretos de reforma da formação do clero, sobre a pregação, etc. ´ condenou a Sanção de Bourges, declaração que favorecia a criação de uma Igreja Nacional da França. Assinatura de uma Concordata que regulamentava as relações entre a Santa Sé e a França. Condenação da tese segundo a qual a alma humana é mortal e uma só para toda a humanidade, de Pietro Pomponazzi. Exigência do Imprimatur para os livros que versassem sobre a fé ou teologia.
Papas: Julio II (1503´1513) e Leão X (1513´1521).
Decisões principais: ´ contra o concílio sismático de Pisa (1511´1512) ´ decretos de reforma da formação do clero, sobre a pregação, etc. ´ condenou a Sanção de Bourges, declaração que favorecia a criação de uma Igreja Nacional da França. Assinatura de uma Concordata que regulamentava as relações entre a Santa Sé e a França. Condenação da tese segundo a qual a alma humana é mortal e uma só para toda a humanidade, de Pietro Pomponazzi. Exigência do Imprimatur para os livros que versassem sobre a fé ou teologia.
19. Concílio de TRENTO
Data: 13/12/1545 a 04/12/1563 (em três períodos) Papas: Paulo II (1534´1549) ; Júlio III (1550´1555) e Pio IV (1559´1565)
Decisões principais: ´ contra a Reforma de Lutero; ´ doutrina sobre a Escritura e a Tradição: reafirmação do Cânon das Sagradas Escrituras e declarou a Vulgata isenta de erros teológicos. Doutrina do pecado original, justificação, os sacramentos e a missa, a veneração e invocação dos santos, Eucaristia, purgatório, indulgências, etc. decretos de reforma. Quando Deus toca o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo, o homem não é insensível a tal inspiração que pode também rejeitar; e, no entanto, ele não pode tampouco, sem a graça divina, chegar, pela vontade livre à justiça diante dele (DS 1525). Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiqüíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado… ´(DS, 1935). Na Sessão VI, cânon 30, afirmou: Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas às portas para o reino dos céus seja excomungado. ´(DS 1580, 1689,1693) A Igreja ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de concedê-las (Decreto sobre as Indulgências). Fiéis à doutrina das Sagradas Escrituras, às tradições apostólicas. e ao sentimento unânime dos padres, professamos que os sacramentos da nova lei foram todos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo (DS 1600´1601) ´No santíssimo sacramento da Eucaristia, estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente, o Corpo e o Sangue juntamente com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo´(DS 1651).
Data: 13/12/1545 a 04/12/1563 (em três períodos) Papas: Paulo II (1534´1549) ; Júlio III (1550´1555) e Pio IV (1559´1565)
Decisões principais: ´ contra a Reforma de Lutero; ´ doutrina sobre a Escritura e a Tradição: reafirmação do Cânon das Sagradas Escrituras e declarou a Vulgata isenta de erros teológicos. Doutrina do pecado original, justificação, os sacramentos e a missa, a veneração e invocação dos santos, Eucaristia, purgatório, indulgências, etc. decretos de reforma. Quando Deus toca o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo, o homem não é insensível a tal inspiração que pode também rejeitar; e, no entanto, ele não pode tampouco, sem a graça divina, chegar, pela vontade livre à justiça diante dele (DS 1525). Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiqüíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado… ´(DS, 1935). Na Sessão VI, cânon 30, afirmou: Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas às portas para o reino dos céus seja excomungado. ´(DS 1580, 1689,1693) A Igreja ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de concedê-las (Decreto sobre as Indulgências). Fiéis à doutrina das Sagradas Escrituras, às tradições apostólicas. e ao sentimento unânime dos padres, professamos que os sacramentos da nova lei foram todos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo (DS 1600´1601) ´No santíssimo sacramento da Eucaristia, estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente, o Corpo e o Sangue juntamente com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo´(DS 1651).
20. Concílio
VATICANO Data:
08/12/1869a 18/07/1870
Papa: Pio IX (1846´1878)Decisões principais: ´ Constituição dogmática Dei Filius , sobre a fé católica, ´ Constituição Dogmática Pastor Aeternus, sobre o primado e a infalibilidade do Papa quando se pronuncia ´ex´catedra´, em assuntos de fé e de Moral. Questões doutrinárias. Este único e verdadeiro Deus, por sua bondade e por sua virtude onipotente, não para adquirir nova felicidade ou para aumentá´la, mas a fim de manifestar a sua perfeição pelos bens que prodigaliza às criaturas, com vontade plenamente livre, criou simultaneamente no início do tempo ambas as criaturas do nada: a espiritual e a corporal´ (DS 3002). O mundo foi criado para a glória de Deus (DS 3025). Cremos que Deus não precisa de nada preexistente nem de nenhuma ajuda para criar (DS 3022). A criação também não é uma emanação necessária da substância divina (DS 3023´3024).´Deus cria livremente do nada´ (DS 3025). Deus conserva e governa com sua providência tudo que criou, ela se estende com vigor de um extremo ao outro e governa o universo com suavidade (Sb8,1).(DS 3003) ´A Santa Igreja, nossa mãe, sustenta e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana a partir das coisas criadas´(DS 3004).
Papa: Pio IX (1846´1878)Decisões principais: ´ Constituição dogmática Dei Filius , sobre a fé católica, ´ Constituição Dogmática Pastor Aeternus, sobre o primado e a infalibilidade do Papa quando se pronuncia ´ex´catedra´, em assuntos de fé e de Moral. Questões doutrinárias. Este único e verdadeiro Deus, por sua bondade e por sua virtude onipotente, não para adquirir nova felicidade ou para aumentá´la, mas a fim de manifestar a sua perfeição pelos bens que prodigaliza às criaturas, com vontade plenamente livre, criou simultaneamente no início do tempo ambas as criaturas do nada: a espiritual e a corporal´ (DS 3002). O mundo foi criado para a glória de Deus (DS 3025). Cremos que Deus não precisa de nada preexistente nem de nenhuma ajuda para criar (DS 3022). A criação também não é uma emanação necessária da substância divina (DS 3023´3024).´Deus cria livremente do nada´ (DS 3025). Deus conserva e governa com sua providência tudo que criou, ela se estende com vigor de um extremo ao outro e governa o universo com suavidade (Sb8,1).(DS 3003) ´A Santa Igreja, nossa mãe, sustenta e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana a partir das coisas criadas´(DS 3004).
21. Concílio VATICANO II Data:
11/10/1962 a 07/12/1965
Papas: João XXIII (1958´1963) e Paulo VI (1963´1978)
Decisões principais:
Procuremos apresentar aos homens de nosso tempo, íntegra e pura, a verdade de Deus de tal maneira que eles a possam compreender e a ela espontaneamente assentir. Pois somos Pastores… ´ (João XXIII aos padres conciliares, na homilia de abertura do concílio). Sobre a importância do Concílio Vaticano II, disse o Papa João Paulo II, em 15/10/1995: Na história dos Concílios, ele reveste uma fisionomia muito singular. Nos Concílios precedentes, com efeito, o tema e a ocasião da celebração tinham sido dados por particulares problemas doutrinais ou pastorais. o Concílio Ecumênico Vaticano II quis ser um momento de reflexão global da Igreja sobre si mesma e sobre as suas relações com o mundo. A essa reflexão impelia´a a necessidade de uma fidelidade cada vez maior ao seu Senhor. Mas o impulso vinha também das grandes mudanças do mundo contemporâneo, que, como sinais dos tempos, exigiam ser decifradas à luz da Palavra de Deus. Foi mérito de João XXIII não só ter convocado o Concílio, mas também ter´lhe dado o tom da esperança, tomando as distâncias dos profetas de desventura e confirmando a própria e indômita confiança na ação de Deus. Graças ao sopro do Espírito Santo, o Concílio lançou as bases de uma nova primavera da Igreja. Ele não marcou a ruptura com o passado, mas soube valorizar o patrimônio da inteira tradição eclesial, para orientar os fiéis na resposta aos desafios da nossa época. À distância de trinta anos, é mais do que nunca necessário retornar àquele momento de graça. Como pedi na Carta Apostólica Tertio milennio adveniente (n.36) entre os pontos de um irrenunciável exame de consciência, que deve envolver todas as componentes da Igreja, não pode deixar de haver a pergunta: quanto da mensagem conciliara passou para a vida, as intituições e o estilo da Igreja. Já no Sínodo dos Bispos de 1985 [sobre o Concílio] foi posto um análogo interrogativo. Ele continua válido ainda hoje, e obriga antes de mais a reler o Concíllio, para dele recolher integralmente as indicações e assimilar o seu espírito… A história testemunha que os Concílios tiveram necessidade de tempo para produzir os seus frutos. Contudo, muito depende de nós, com a ajuda da graça de Deus. ´ (L’Osservatore Romano, 15/10/95)
Papas: João XXIII (1958´1963) e Paulo VI (1963´1978)
Decisões principais:
Procuremos apresentar aos homens de nosso tempo, íntegra e pura, a verdade de Deus de tal maneira que eles a possam compreender e a ela espontaneamente assentir. Pois somos Pastores… ´ (João XXIII aos padres conciliares, na homilia de abertura do concílio). Sobre a importância do Concílio Vaticano II, disse o Papa João Paulo II, em 15/10/1995: Na história dos Concílios, ele reveste uma fisionomia muito singular. Nos Concílios precedentes, com efeito, o tema e a ocasião da celebração tinham sido dados por particulares problemas doutrinais ou pastorais. o Concílio Ecumênico Vaticano II quis ser um momento de reflexão global da Igreja sobre si mesma e sobre as suas relações com o mundo. A essa reflexão impelia´a a necessidade de uma fidelidade cada vez maior ao seu Senhor. Mas o impulso vinha também das grandes mudanças do mundo contemporâneo, que, como sinais dos tempos, exigiam ser decifradas à luz da Palavra de Deus. Foi mérito de João XXIII não só ter convocado o Concílio, mas também ter´lhe dado o tom da esperança, tomando as distâncias dos profetas de desventura e confirmando a própria e indômita confiança na ação de Deus. Graças ao sopro do Espírito Santo, o Concílio lançou as bases de uma nova primavera da Igreja. Ele não marcou a ruptura com o passado, mas soube valorizar o patrimônio da inteira tradição eclesial, para orientar os fiéis na resposta aos desafios da nossa época. À distância de trinta anos, é mais do que nunca necessário retornar àquele momento de graça. Como pedi na Carta Apostólica Tertio milennio adveniente (n.36) entre os pontos de um irrenunciável exame de consciência, que deve envolver todas as componentes da Igreja, não pode deixar de haver a pergunta: quanto da mensagem conciliara passou para a vida, as intituições e o estilo da Igreja. Já no Sínodo dos Bispos de 1985 [sobre o Concílio] foi posto um análogo interrogativo. Ele continua válido ainda hoje, e obriga antes de mais a reler o Concíllio, para dele recolher integralmente as indicações e assimilar o seu espírito… A história testemunha que os Concílios tiveram necessidade de tempo para produzir os seus frutos. Contudo, muito depende de nós, com a ajuda da graça de Deus. ´ (L’Osservatore Romano, 15/10/95)
Documentos promulgados:
1´ Constituição Dogmática sobre a Igreja (Lumen Gentium)
2 ´ Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina (Dei Verbum)
3 ´ Constituição Pastoral sobre a Igreja e o mundo de hoje (Gaudium et Spes)
4 ´ Constituição Dogmática Sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosanctum Concilium)
5 ´ Decreto sobre o Ecumenismo ( Unitatis Redintegratio).
6 ´ Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas (Orientalium Ecclesiarum).
7 ´ Decreto sobre a Atividade Missionária da Igreja (Ad Gentes).
8 ´ Decreto sobre o Munus Pastoral dos Bispos na Igreja (Christus Dominus).
9 ´ Decreto sobre o Ministério e a Vida dos Presbíteros (Presbyterorum Ordinis).
10 ´ Decreto sobre a Atualização dos Religiosos (Perfectae Caritatis).
11´ Decreto sobre a Formação Sacerdotal (Optatam Totius).
12 ´Decreto sobre o Apostolados dos Leigos (Apostolicam Actuositatem)
13 ´ Decreto sobre os Meios de Comunicação Social (Inter Mirifica).
14 ´ Declaração sobre a Educação Cristã (Gravissimum Educationis)
15 ´ Declaração sobre a Liberdade Religiosa (Dignitates Humanae).
16 .Declaração sobre as Relações da Igreja com as Religiões não´Cristãs (Nostra Aetate).
1´ Constituição Dogmática sobre a Igreja (Lumen Gentium)
2 ´ Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina (Dei Verbum)
3 ´ Constituição Pastoral sobre a Igreja e o mundo de hoje (Gaudium et Spes)
4 ´ Constituição Dogmática Sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosanctum Concilium)
5 ´ Decreto sobre o Ecumenismo ( Unitatis Redintegratio).
6 ´ Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas (Orientalium Ecclesiarum).
7 ´ Decreto sobre a Atividade Missionária da Igreja (Ad Gentes).
8 ´ Decreto sobre o Munus Pastoral dos Bispos na Igreja (Christus Dominus).
9 ´ Decreto sobre o Ministério e a Vida dos Presbíteros (Presbyterorum Ordinis).
10 ´ Decreto sobre a Atualização dos Religiosos (Perfectae Caritatis).
11´ Decreto sobre a Formação Sacerdotal (Optatam Totius).
12 ´Decreto sobre o Apostolados dos Leigos (Apostolicam Actuositatem)
13 ´ Decreto sobre os Meios de Comunicação Social (Inter Mirifica).
14 ´ Declaração sobre a Educação Cristã (Gravissimum Educationis)
15 ´ Declaração sobre a Liberdade Religiosa (Dignitates Humanae).
16 .Declaração sobre as Relações da Igreja com as Religiões não´Cristãs (Nostra Aetate).
Fonte:
http://delecampio.com.br
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